Garantia: Obsolescência programada
Projeto de Lei n° 805, de 2024
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para coibir a chamada “obsolescência programada” e regular o direito ao reparo.
Objetivo: Proteger os consumidores contra a obsolescência programada e garantir o direito de escolha sobre o local de reparo dos produtos, sem que isso implique na perda da garantia de fábrica.
Termos Específicos: O texto do projeto refere-se principalmente a “fabricantes, produtores, construtores e importadores”, focando nas redes de assistência técnica dos fabricantes.
Primeiramente, é crucial destacar que este projeto de lei ainda está em tramitação e não foi sancionado. Ou seja, antes de se tornar lei, ele precisa ser aprovado em ambas as casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e, posteriormente, passar pela sanção presidencial. Portanto, no momento, as disposições mencionadas no projeto ainda não possuem força de lei, e ao que tudo indica, ainda deverá demorar um tempo razoável para entrar em vigor, caso realmente se torno lei.
Impacto para os Revendedores de Veículos:
Analisando os termos e referências utilizados no projeto de lei, somos de entendimento que a aplicação direta deste projeto de lei aos revendedores de veículos usados, que não estão envolvidos na fabricação ou construção dos veículos, é limitada e não deve atingi-los. Isso porque, o foco do projeto de lei está claramente nos fabricantes e suas redes autorizadas de reparo.
Em resumo, por enquanto o Projeto de Lei nº 805 de 2024 ainda está em processo legislativo e não possui força de lei, e mesmo que aprovado, sua aplicação deve se restringir aos fabricantes e suas redes de assistência técnica, sem impacto as revendedores de veículos usados.
Wilhelm & Niels Advogados