TRIBUTAÇÃO – VEÍCULOS (Retorno)
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/10/2023 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
- 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de
comissões e corretagens relacionadas na 1203393671 Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.
- 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se
refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.” (NR).